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(DOC. VP 241.1030.1169.5178)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Formação deficiente do recurso de agravo. Ônus do agravante. Ausência da certidão de intimação do acórdão recorrido. Súmula 223/STJ. Improvimento.

1 - Inadmissível o agravo de instrumento deficiente quanto ao traslado da certidão de intimação do acórdão recorrido (Lei 8.038/1990, art. 28, parágrafo 1º combinado com o art. 544, parágrafo 1º, do CPC). 2 - É ônus do agravante instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento, devendo, inclusive, proceder à certificação de irregularidade, caso haja incorreção ou ausência de alguma peça nos autos principais. 3 - «A certidão

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