Carregando…

(DOC. VP 241.1011.1971.9626)

STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Escalada. Incidência da qualificadora. Necessidade de laudo pericial.

I - O exame de corpo de delito, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (CPP, art. 158), podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167. (Precedentes ). II - Na hipótese de furto qualificado por escalada, é de se atentar, ainda, para a necessidade de realização da perícia, conforme o disposto no CPP, art. 171. Recurso especial provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote