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(DOC. VP 241.1011.1966.6782)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Alegada inexistência de litispendência. Necessidade do reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Contribuições ao sesc, senac e sebrae. Empresas prestadoras de serviço. Legalidade. Taxa selic. Aplicabilidade.

1 - Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial suscita tese a ser apreciada pelo STJ mas deixa de indicar precisamente o dispositivo legal supostamente violado (Súmula 284/STF). 2 - Ausente a impugnação dos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido. 3 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 4 - É inadmissív

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