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(DOC. VP 241.1011.1807.8481)

STJ. Habeas corpus. Dois homicídios duplamente qualificados. Júri. Condenação à pena de trinta e dois anos. Confirmação pelo tribunal. Anulação, por esta corte, em virtude de reconhecimento de nulidade na quesitação. Novo julgamento. Absolvição. Recurso ministerial. Provimento. Impetração de writ buscando anular acórdão, sob a alegação de decisão contrária à prova dos autos. Improcedência. Violação à soberania dos veredictos. Ausência.

1 - Consoante orientação pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal, a submissão do réu a novo julgamento, na forma do disposto no CPP, art. 593, § 3º, não ofende o CF/88, art. 5º, XXXVIII. 2 - No caso, não se vislumbra nenhuma ilegalidade no acórdão hostilizado que, de maneira fundamentada, entendeu ser contrária à prova dos autos a absolvição calcada na negativa de autoria, submetendo o paciente a novo julgamento. Assim, a inversão do decidido demandaria o exame aprofundado d

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