(DOC. VP 241.1011.1773.2400)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535. Multa do CPC, art. 538. Súmula 98/STJ. Inocorrência. Art. 40, § 4º, da lef. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Possibilidade após ouvida a Fazenda Pública.
1 - Não viola o CPC, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2 - Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do CPC, art. 538. 3 - Tratando-se de execução fiscal, a partir
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