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(DOC. VP 241.1011.1745.9294)

STJ. Tributário. Funrural. Pessoa física empregadora rural. Contribuição indevida entre o período das Leis 8.213/91 e 8.540/92.

1 - Esta Corte possui entendimento assente no sentido de que a contribuição ao FUNRURAL sobre o valor da comercialização dos produtos rurais foi devida até o advento da Lei 8.213/91, que passou a viger em novembro de 1991. Todavia, no caso de pessoa física empregadora rural, tal contribuição voltou a ser devida a partir de 23.3.1993, por ocasião da Lei 8.540/92. Precedentes: AgRg no REsp. 1.119.692/RS/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 25.11.2009; AgRg nos EDcl n

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