(DOC. VP 241.1011.1742.7665)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Matéria não examinada pela corte estadual. Supressão de instância. Apelação julgada após a vigência da norma. Acórdão omisso. Constrangimento ilegal.
1 - O tema que não foi examinado pelo Tribunal de origem não pode ser apreciado, agora, por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Se a apelação da Defesa foi julgada quando já estava em vigor a Lei 11.343/2006, a Corte de origem deveria ter examinado a aplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, daquele diploma legal. A omissão do aresto atacado configura manifesto constrangimento ilegal, que deve ser sanado de
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