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(DOC. VP 241.1011.1693.4192)

STJ. Recurso especial. Penal. Reincidência e maus antecedentes. Conceitos distintos. Suposta ofensa ao princípio do non bis in idem. Não-Ocorrência. Existência de mais de uma condenação definitiva. Circunstância judicial considerada desfavorável compreendida no próprio tipo penal.

1 - Consoante orientação pacífica das Cortes Superiores, a agravante genérica, prevista no CP, art. 61, I, não afronta a CF/88. Ao contrário, sua incidência reforça os princípios da isonomia e da individualização da pena, visto que objetiva apenas repreender com maior severidade o acusado que volta a delinquir. 2 - De notar que as circunstâncias referidas no art. 59 não se confundem com as circunstâncias legais previstas nos arts. 61, 62, 65 e 66, todos do CP. Com efeito, os maus

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