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(DOC. VP 241.1011.1655.9563)

STJ. Processual civil e comercial. Agravo regimental no recurso especial. Deficiência na representação processual da instituição financeira recorrente. Preclusão. Juros remuneratórios. Fundamentação da corte de origem amparada em legislação infraconstitucional. Não-Incidência das súmulas 126/STJ e 283/STF. Afastamento da limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. Inaplicabilidade, no caso, da Lei de usura. Incidência da Lei 4.595/1964 e da súmula 596/STF. Inexistência de abusividade do percentual avençado entre as partes. Multa do CPC, art. 557, § 2º. Agravo regimental não provido.

1 - Eventual nulidade quanto à correta demonstração da capacidade postulatória deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ou seja, nas instâncias ordinárias, sob pena de preclusão. Prededente: Resp 963283/RS, de relatoria do Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 1/7/2008). 2 - A questão da limitação dos juros remuneratórios e a possibilidade da cobrança de comissão de permanência foram decididos pelo Tribunal de origem segundo a ótica da legis

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