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(DOC. VP 241.1011.1632.2999)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Ofensa ao CPC, art. 535. Inocorrência. Art. 40, § 4º, da lef. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Possibilidade após ouvida a Fazenda Pública.

1 - Não viola o CPC, art. 535, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2 - Tratando-se de execução fiscal, a partir da Lei 11.051, de 29.12.04, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, pode o juiz decretar de ofício a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exeqüente. 3 - Recu

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