(DOC. VP 241.1011.1623.2280)
STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Valor patrimonial da ação. Apuração. Critério. Balancete do mês da integralização. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Questão puramente de direito. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Análise impossível na via recursal eleita. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Inviável ao STJ, na sede recursal eleita, a apreciação de suposta ofensa a normas constitucionais, por refugir à sua competência. II - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III - Orientação firmada
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