(DOC. VP 241.1011.1567.7779)
STJ. Administrativo. Oficial de farmácia inscrito no crf. Responsável por drogaria. Súmula 120/STJ. Interesse público. Súmula 7/STJ.
1 - A apreciação dos critérios necessários para que o oficial de farmácia inscrito no Conselho Regional de Farmácia seja responsável por drogaria - como o suscitado interesse público - enseja indispensável reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. In casu, assentou o acórdão recorrido, que o autor comprovou ser oficial de farmácia inscrito no CRF. Consectariamente, infirmar referida conclusão dema
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