(DOC. VP 241.1011.1541.4597)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Certidão de intimação da decisão agravada. Descumprimento do art. 544, § 1º do CPC.
1 - Deve o agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2 - A opção de instruir o Agravo com cópia integral do processo original não afasta a responsabilidade do Agravante por eventuais falhas ocorridas no processo de replicação dos autos, sendo, portanto, recomendável que se fa�
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