Carregando…

(DOC. VP 241.1011.1530.7588)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, II, e art. 158, § 1º, ambos do CP. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo acerca do V. Acórdão de julgamento do apelo. Trânsito em julgado. Argüição tardia. Preclusão.

I - A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa (Precedentes). II - In casu, todavia, a nulidade é passível de preclusão, porquanto não foi argüida na primeira oportunidade da defesa de se manifestar nos autos, com a necessária demonstração de prejuízo. Ao contrário, o defensor dativo do paciente permaneceu inerte quanto à nulidade ora aleg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote