(DOC. VP 241.1011.1495.1795)
STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Inexistente. Suspensão da inscrição do devedor no cadin. Requisitos. Lei 10.522/02, art. 7º. Oferecimento de garantia idônea e suficiente ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - A suspensão da inscrição do devedor no Cadastro de Contribuintes inadimplentes, a teor da Lei 10.522/02, art. 7º, somente se dá quando: existe ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, ou está suspensa a exigibilidade do crédito tributári
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