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(DOC. VP 241.1011.1462.4710)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese apresentada - interrupção do lapso temporal para concessão de novos benefícios face a prática de falta grave - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devem os autos ser remetidos ao e. Tribunal de origem para que se manifeste acerca da quaestio. Habeas Corpus não conhecido. Ordem c

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