(DOC. VP 241.1011.1447.5693)
STJ. Recurso especial. Processo civil. Indenização. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Sumulas 07/STJ e 283/STF.
1 - Não há ilegalidade no julgamento antecipado da lide se o juiz, fundamentando sua decisão, considera que as provas documentais trazidas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento. Verificar se as provas então constantes dos autos eram, ou não, suficientes constitui prática incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2 - Não impugnado fundamento suficiente à manutenção do indeferimento do pedido de denunciação à li
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