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(DOC. VP 241.1011.1377.8814)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Iptu. Lançamento. Notificação mediante entrega do carnê. Prescrição. Demora na citação não imputável ao exeqüente. Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Matéria submetida a julgamento pela sistemática do art. 543. C do CPC

1 - No caso dos autos, o Tribunal de origem esclareceu que não houve desídia por parte do Município e, sim, falha nos mecanismos do Poder Judiciário. Incidência da Súmula 106/STJ («Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência «). 2 - Para se verificar a ocorrência da prescrição seria necessário previamente averiguar e afastar, e

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