(DOC. VP 241.1011.1365.4418)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicação fora da lista do sus. Ausência de prova pré-Constituída. Dilação probatória. Impossibilidade.
1 - O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo. 2 - Não se admite dilação probatória em mandado de segurança, sendo inviável a produção de perícia técnica para comprovar a alegação de que o medicamento «Enbrel 50 mg», não constante da lista do SUS, seria mais eficaz do que os fornecidos pelo governo («acicretina» e «ciclosporina»). 3 - Recurso ordinário não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote