(DOC. VP 241.1011.1354.8946)
STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Omissão. Inexistência. Reiteração das razões anteriormente apresentadas. Intuito procrastinatório do recurso. Multa. CPC, art. 538.
1 - Os embargos de declaração previstos no CPC, art. 535 somente são aceitos quando há contradição, obscuridade ou omissão. 2 - São procrastinatórios os embargos de declaração que simplesmente reiteram as razões apresentadas em recurso anteriormente examinado, ensejando a aplicação da multa prevista no CPC, art. 538. 3 - Embargos de declaração rejeitados. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa.
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