(DOC. VP 241.1011.1347.3541)
STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Lei 7.492/86, art. 19. Fraude para a obtenção de empréstimo pessoal. Ausência de destinação específica da aplicação dos recursos. Não configuração de crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Estadual.
1 - A conduta relativa à obtenção de empréstimo pessoal perante instituição bancária não se amolda ao crime contra o Sistema Financeiro Nacional, descrito na Lei 7.492/86, art. 19 («obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira»), haja vista que em aludida operação não há destinação específica dos recursos. Precedentes. 2 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Joinville/SC, o suscitado.
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