(DOC. VP 241.1011.1310.4924)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.
1 - A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, percebido pelos servidores públicos federais, por constituir verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria. 2 - Esse entendimento foi firmado pela Primeira Seção nos autos de incidente de uniformização para interpretar Lei dirigido a este Tribunal Superior, cadastrado como Pet 7.296/PE, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado em 2
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