(DOC. VP 241.1011.1266.4677)
STJ. Agravo interno. Brasil telecom. Subscrição de ações. Ilegitimidade ad causam. Fato incontroverso. Condição da ação. Matéria de ordem pública. Contrato de cessão de direitos. Ilegitimidade ativa do cessionária reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CCB, art. 402. Não especificação do valor devido. Violação não-Configurada. Improvimento.
I - A legitimidade das partes, por tratar-se de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública. Deve, portanto, ser apreciada de ofício. II - A discussão quanto à ausência de prova inequívoca da cessão de todos os direitos e obrigações ao agravante (cessionário) demanda o reexame de matéria fática e das cláusulas contratuais, circunstância obstada pelos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. III - Não restou configurada a violação do CCB, art. 402, porquanto o r
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