(DOC. VP 241.1011.1205.6661)
STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância e associação para o tráfico. Prisão em flagrante em 01.03.09 com 10 kg de crack. Liberdade provisória. Alegação de falta de fundamentação para a prisão cautelar não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Excesso de prazo. Inexistência de constrangimento ilegal. Pluralidade de acusados (4 pessoas). Complexidade do feito. Necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus denegado.
1 - A matéria relativa aos fundamentos da segregação cautelar não foi debatida no acórdão impugnado, o que impede a análise da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em o
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