(DOC. VP 241.1011.1193.4256)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Demora na citação por culpa do judiciário. Súmula 106 /STJ. Matéria afetada à corte especial. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008.
1 - O conflito caracterizador da lide deve estabilizar-se após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes, uma vez que a prescrição indefinida afronta os princípios informadores do sistema tributário. 2 - A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é conseqüência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do apa
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