(DOC. VP 241.1011.1182.2608)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. Contraditório prévio. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
1 - A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp. 1161439/SC/STJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1160920/SC/STJ, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp. 1132403/SC/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julga
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