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(DOC. VP 241.1011.1178.8552)

STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Exceção de pré-Executividade. Execução fiscal. Iptu. Legitimidade para contestar a cobrança do tributo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Prescrição. Demora na citação imputada à Fazenda Pública. Afastamento da súmula 106/STJ. Investigação acerca da responsabilidade pela demora. Súmula 7/STJ.

1 - Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ. 2 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3 - A demora na citação do devedor, quando imputável ao mecanismo judiciário, não dá azo à decretação de prescrição ou decadência (Súmula 106/STJ), orientação que deve ser af

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