Carregando…

(DOC. VP 241.1011.1178.1401)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Terreno de marinha. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Impossibilidade. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF. Multa processual. Incabimento. Súmula 98/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O STJ, interpretando o DL 9.760/46, art. 11 à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, firmou orientação no sentido de que os interessados devem ser intimados pessoalmente do procedimento demarcatório dos terrenos de marinha, sendo incabível a intimação por edital, salvo na hipótese de interessados incertos. 3 -

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote