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(DOC. VP 241.1011.1158.2108)

STJ. Roubo com emprego de arma e em concurso de pessoas (absolvição pela sentença). Condenação (acórdão). Pretensão de restabelecimento da absolvição (recurso especial). Revolvimento do conjunto fático probatório (Súmula 7). Processo (julgamento adiado). Nova intimação (falta). Nulidade (ausência).

1 - Na espécie, para modificar o acórdão que considerou suficientes as provas para a condenação, necessário seria o revolvimento dos elementos fático probatórios que levaram o Tribunal de origem a reformar a sentença absolutória. Aplicável, pois, a Súmula 7. 2 - O adiamento não implica nova intimação quando passados tão somente 22 (vinte e dois) dias entre a data prevista para o julgamento da apelação e a do efetivo julgamento. 3 - Agravo regimental improvido.

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