(DOC. VP 241.1011.1101.4466)
STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Similitude fática não configurada. Inexistência de entendimentos conflitantes.
1 - Os arestos embargado e paradigma convergem no entendimento de que, quando se trata de mera intermediação, as empresas agenciadoras de mão-de-obra temporária devem recolher ISS tão somente sobre o preço da taxa de comissão. 2 - Todavia, analisando as peculiaridades do caso concreto, o acórdão impugnado inseriu na base de cálculo do imposto os salários e demais encargos sociais pagos pela embargante, uma vez que teria ficado configurada a contratação direta pela própria empresa
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