(DOC. VP 241.1011.0891.3102)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Prescrição. Não-Ocorrência. Paralisação do processo por culpa do poder judiciário. Súmula 106/STJ. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 1.102.431/rj, mediante utilização da sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce da Resolução 08/2008 do STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão inapreciada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ. 3 - Hipótese em que o Tribunal a quo fundamentou sua decisão no sentido de que a demora no processamento do feito se deu por culpa da morosidade do Poder Judiciário, e não por inércia da Fazenda Pública
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