(DOC. VP 241.1011.0615.8654)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Icms. Compensação. Pedido de suspensão de processo administrativo fiscal. Prestação jurisdicional suficiente. Deficiência na exposição das razões recursais. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação de fundamento suficiente. Súmula 283/STF.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. 3 - É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou Lei. 4 - Recurso especial conhecido em parte e não provido.
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