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(DOC. VP 241.1011.0391.1877)

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Exclusão de candidatos. Comprovação de inexistência de antecedentes criminais. Documento distinto do exigido pelo edital. Possibilidade. Propósito de identificação de provas. Dilação probatória. Não cabimento.

1 - Tendo sido efetivamente comprovada pelo candidato a inexistência de antecedentes criminais, finalidade da exigência editalícia, seria de todo desarrazoado excluí-lo do certame simplesmente por ter apresentado certidão do cartório distribuidor criminal em detrimento de certidões de todos os cartórios criminais da Comarca de Curitiba. 2 - Não cabe, na via estreita do mandado de segurança, verificar se houve o propósito de onze candidatos em concurso público de identificarem suas p

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