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(DOC. VP 241.1011.0325.4427)

STJ. Processual civil. Dispositivos constitucionais. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Discussão de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.

1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2 - Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3 - O acórdão recorrido está centrado em interpretação de norma estadual, cuja análise é inviável em Recurso

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