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(DOC. VP 241.0682.7327.7406)

TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Superveniente condenação (recorrível) do Paciente pelo crime de tráfico de drogas (LD, art. 33, caput). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, invocando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e homogeneidade. Destaca, ainda, a desproporcionalidade da manutenção da custódia do Paciente, haja vista o regime de cumprimento de pena que lhe fora imposto na sentença (semiaberto). Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e designíos, teria possuído e guardado em depósito, para fins de tráfico, 8,4g de cocaína, acondicionados em sete pinos «eppendorf". Abordagem policial que teria logrado encontrar R$20,00 em espécie, na posse do Paciente. Revista no local dos fatos (onde o Paciente estava abaixado anteriormente) que teria verificado a referida quantidade de entorpecente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Réu que permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução e teve sua custódia reeditada em ambiente sentencial. Expedição do gravame condenatório estabelecendo as penas finais de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 dias-multa, no valor mínimo legal. Inexistência de alteração benéfica do quadro jurídico-factual, a ponto de ensejar eventual restituição do status libertatis. Firme entendimento do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo". Advertência do STJ, encampada por este TJERJ, decretando que a «jurisprudência dominante nas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal é no sentido de que o encarceramento provisório é compatível com o regime semiaberto, sendo necessária apenas a adequação da prisão cautelar com o regime carcerário fixado na sentença". Compatibilidade que já foi determinada pela sentença. Apelação interposta que está em vias de ser remetida à instância superior. Denegação da ordem.

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