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(DOC. VP 241.0310.7983.9329)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Interrupção do lapso temporal da pena para obtenção de progressão de regime. Inviabilidade. Ausência de previsão legal.

1 - A partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a prática de falta grave não interrompe o lapso necessário para a obtenção dos benefícios da execução penal, inclusive, a progressão de regime. 2 - Ordem concedida, com o intuito de determinar ao Juiz da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP que a falta grave não seja considerada como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção dos benefícios da execução penal.

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