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(DOC. VP 241.0310.7947.2346)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática deste relator que restabeleceu o livramento condicional concedido pelo juiz das execuções. Natureza e gravidade abstrata do delito. Falta grave cometida a mais de 3 anos. Alegação de que o atestado de bom comportamento não demonstra readaptação social do paciente. Fundamentação inidônea para justificar a realização de exame criminológico. Agravo improvido.

1 - O STJ firmou compreensão de que, de acordo com a Lei 7.210/84, art. 112, com a redação dada pela Lei 10.792/2003, não há mais a exigência de submissão do apenado ao exame criminológico, podendo o magistrado de primeiro grau, ou mesmo a Corte Estadual, diante das peculiaridades do caso concreto e de forma fundamentada, determinar a realização do referido exame para a formação de seu convencimento. 2 - No caso, o Juiz da Vara das Execuções Penais entendeu não ser necessária a

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