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(DOC. VP 241.0310.7898.1894)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Desclassificação para a modalidade tentada. Mantença do regime inicial fechado. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Súmula 440/STJ. Ilegalidade configurada. Sistema aberto. Possibilidade. Ordem concedida.

1 - Este Tribunal Superior sumulou a seguinte orientação, no Enunciado 440: «Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.» 2 - A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade genérica do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sente

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