(DOC. VP 241.0310.7827.5917)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP, e Lei 10.826/03, art. 14. Alegação de que a arma apreendida e periciada não foi utilizada pelo paciente no momento do crime. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Dosimetria da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação. Inocorrência.
I - A apreciação da tese de que a arma apreendida e periciada não foi a mesma utilizada pelo paciente no momento do crime implicaria em exame aprofundado de provas, providência vedada em sede de habeas corpus (Precedentes). II - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e no § 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, não pode se dar pela simples constatação da existência das mesmas, como
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