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(DOC. VP 241.0310.7731.4942)

STJ. Habeas corpus. Roubo. Alegação de nulidade por ter sido o agente citado um dia antes da realização do interrogatório. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. 1) o paciente, a despeito de ter sido citado um dia antes da realização da audiência de interrogatório, a ela compareceu e foi assistido por defensor público. 2) não apontou o paciente nenhum prejuízo decorrente da citação no dia anterior ao interrogatório. E nulidade processual relativa só pode ser reconhecida mediante demonstração do efetivo prejuízo. 3) constrangimento ilegal não demonstrado. 4) ordem denegada.

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