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(DOC. VP 241.0310.7703.9753)

STJ. Habeas corpus. Roubo simples. Pena aplicada. 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Reconhecida a consumação do delito pelo tribunal de origem. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da pauta de julgamento da apelação. Nulidade absoluta. Precedentes. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida para anular o julgamento do recurso de apelação, que deverá ser renovado com a prévia intimação pessoal da defensoria pública, mantido o paciente na situação processual em que se encontra.

1 - Consoante as informações prestadas pelo Tribunal de origem, não houve a intimação pessoal da Defensoria Pública para o julgamento da Apelação, mas, apenas, a intimação por publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 2 - A teor dos arts. 5o. § 5o. da Lei 1.060/1950 (acrescido pela Lei 7.871/89), 370, § 4o. do CPP e 128 da Lei Complementar 80/94, é prerrogativa da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pe

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