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(DOC. VP 241.0310.7700.6452)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. CPC, art. 544. Corte no fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de suspensão. Hipótese de exigência de débito decorrente de recuperação de consumo não-Faturado. Impossibilidade.

1 - A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir de débito pretérito, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. Entendimento assentado pela Primeira Turma, no julgamento do REsp. 772.489/RS/STJ, bem como no AgRg no Ag 633.173/RS. 2 - É que resta cediço que: «a suspensão no fornecimento de energia elétrica somente é permitida quando se tratar de i

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