(DOC. VP 241.0310.7698.1127)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Homicídio, roubo circunstanciado e falsa identidade. Pena total de 25 anos, 1 mês e 10 dias. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Exigência de exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A nova redação dada pela Lei 10.792/2003 aa LEP, art. 112 eliminou a obrigatoriedade do exame criminológico no procedimento de livramento condicional ou de progressão de regime, mas não impediu que o Juiz da VEC ou o Tribunal de Justiça dos Estados, diante do caso concreto, determinasse a sua realização, para embasar a convicção do Magistrado sobre o mérito subjetivo do apenado, de maneira a proferir decisão fundamentada sobre a concessão dos referidos benefícios, não em circu
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