(DOC. VP 241.0310.7666.6853)
STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Pena base fixada no mínimo legal (4 anos) aumentada de 3/8. Total concretizado. 5 anos e 6 meses de reclusão. Regime semiaberto. Utilização de arma de fogo. Impossibilidade de apreensão e consequente perícia da arma. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Dosimetria da pena. Majoração em 3/8 justificada. Elevado número de agentes, presença de menores e emprego de uma arma de fogo. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A impossibilidade de apreensão e a consequente perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a configuração da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. 2 - Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, a presença de mais de uma circunstância qualificadora no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a men
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