(DOC. VP 241.0310.7652.2804)
STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado privilegiado. Princípio da insignificância.Inaplicabilidade. Bens de pequeno valor.Existências de outros prejuízos não computados no laudo de avaliação. Ordem denegada. 1. Embora sejam de pequeno o valor os bens subtraídos, não se trata de conduta atípica, principalmente se levado em consideração a forma qualificada do delito perpetrado e os demais prejuízos causados à vítima decorrentes dos danos provocados no veículo. 2. Extrai-Se dos autos que o paciente «estourou o quebra-Vento do veículo de propriedade de vítima, que estava estacionado», ocasionando, assim, a necessidade de reparação do veículo (despesas não computadas no laudo de avaliação) e que provocaram outros prejuízos à vítima, não se justificando, dessa forma, a aplicação do princípio da insignificância. 3. Ordem denegada.
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