(DOC. VP 241.0310.7634.7172)
STJ. Habeas corpus. Penal. Furto. Bens subtraídos avaliados em R$ 286,00. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes. Ordem denegada.
1 - A conduta perpetrada pelo agente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Com efeito, a subtração de dois sacos de ração e cinco galinhas, avaliados em R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2 - «A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicida
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