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(DOC. VP 241.0310.7609.9737)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para concessão de novos benefícios. Tese apresentada mas não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.

I - Tendo em vista que a tese apresentada - interrupção do lapso temporal para concessão de novos benefícios face a prática de falta grave - não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, devidamente suscitada no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que

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