(DOC. VP 241.0310.7602.6724)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado na modalidade tentada. Regime inicial fechado. Primariedade. Pena-Base firmada no mínimo legal. Bons antecedentes. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte e 440 do STJ. Alteração para o modo aberto. Possibilidade. Ordem concedida.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena igual ou inferior a 4 anos poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2 - O STJ editou, recentemente, a Súmula 440, que sintetiza o entendimento no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a estipulação de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstr
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