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(DOC. VP 241.0310.7602.0910)

STJ. Agravo interno. Agravo de instrumento para subida de recurso especial. Honorários advocatícios. Revisão do valor no STJ. Hipótese excepcional. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Inteligência da súmula 7/STJ. Montante arbitrado mediante apreciação equitativa pelo tribunal a quo. Recurso que não logra infirmar os fundamentos da decisão agravada. Improvimento.

I - É sabido que esta Corte não está autorizada a rever os valores conferidos a título de honorários advocatícios, nas hipóteses em que o montante foi arbitrado dentro dos parâmetros legais. (REsp. 956.486/ES/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 06/05/2009). II - O critério adotado nas instâncias ordinárias, de fixação da verba de honorários de advogado, enseja reexame de fatos, o que é vedado em recurso especial, com fulcro na súmula 7 desta Corte. III - Os a

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