(DOC. VP 241.0310.7596.0970)
STJ. Administrativo e processual civil. Novos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Execução provisória. Desnecessidade de intimação pessoal do devedor. Omissão. Não ocorrência. Apreciação dos temas essenciais à Resolução da lide. Mero inconformismo. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que o embargante suscita omissão, consubstanciada no fato de que o acórdão embargado não se atentou para o fato de tratar-Se, na espécie, de execução provisória de decisão judicial, razão por que entende deva ser feita a intimação pessoal do devedor.
3 - No caso em análise, o acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que firmou o entendimento de que a intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, sendo desnecessária a intimação pessoal do devedor. 4 - Observa-se, em verdade, o mero inconformismo da embargante, cuja real pretensão é o rejulgamento do m
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